terça-feira, 23 de abril de 2024

Participe da Assembleia dos Trabalhadores da Educação que acontece nesta segunda (29)

 


SINTSERP se reúne com nova secretária municipal de educação

A direção do SINTSERP esteve reunida nesta segunda (22) com a secretária municipal de educação, a professora Delmira Dalva, que assumiu a pasta após a saída do antigo gestor Gildásio Figueiredo.

A reunião objetivou o debate sobre diversas pautas da categoria, entre tantas, a recomposição do piso salarial do magistério, os transtornos causados pela tentativa frustrada de implementação do ponto eletrônico, a jornada dos profissionais da educação e retomada do trabalho das Comissões de Acompanhamento dos diversos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação.

Com a recente mudança de gestão da pasta, a secretária se comprometeu a se inteirar das pautas e retomar o diálogo sobre o encaminhamento das pautas dos trabalhadores da educação.

#SINTSERP Sindicato

quarta-feira, 17 de abril de 2024

Participe da Festa dos Trabalhadores que acontece no próximo dia 27 de abril, na sede campestre do SINTSERP em Pium!

 


Jurídico do SINTSERP garante na justiça, implantação de adicional noturno, retroativos, horas extras e férias vencidas para vigia


A assessoria jurídica do SINTSERP, representada pela advogada Dra. Ana Carla Ribeiro, garantiu na justiça, a implantação de adicional noturno por desempenho de atividades em escalas de plantões noturnos, além do pagamentos de horas extras e férias vencidas para profissional de vigilância, servidor do município de Parnamirim.

A ação exitosa foi proposta pela assessoria jurídica do SINTSERP em nome do servidor Francisco Lopes, em desfavor a Prefeitura de Parnamirim, garantindo ao trabalhador o recebimento dos valores retroativos a sua data de admissão até o cumprimento com a incidência de juros e correção monetária.

O direito ao Adicional Noturno é disciplinado através do art. 7º, inciso IX, c/c art. 39, § 3º, da Constituição Federal, que assim dispõe:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (…)

Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII,

IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

Já no âmbito municipal, o direito ao Adicional Noturno encontra previsão na Lei Complementar Municipal n.º 119/2010, a saber:

Art. 9º - O Adicional Noturno será devido, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada , tendo por referência o vencimento básico do servidor, quando este atuar mediante escala, no horário noturno compreendido entre 22:00 (vinte e duas) horas e 5:00 (cinco) horas do dia subsequente.

§ 1º - Fica assegurado ao servidor que, na data da publicação desta Lei, perceba gratificação a título de adicional noturno, o pagamento automático do adicional de que trata esta Lei, no valor previsto no caput deste artigo, até a adoção do procedimento a ser estabelecido no Decreto que o regulamentar.

Diante das provas carreadas no processo, o vigia Francisco Lopes, representado pela assessoria jurídica do SINTSERP, logrou êxito na ação, onde o Município de Parnamirim foi condenado a pagar em seu benefício, os valores retroativos do Adicional Noturno, em um percentual de 25% sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, tendo por referência o seu vencimento básico, como também cinco férias vencidas e horas extras.

Sobre os valores da condenação, devem incidir, desde a data que deveria ter sido cumprida a obrigação pelo Município de Parnamirim, sua correção monetária e juros de mora a partir da citação.

#SINTSERP Sindicato